A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular que não preencherem corretamente os campos de IBS e CBS na Nota Fiscal Eletrônica e em outros documentos fiscais eletrônicos poderão ter suas notas rejeitadas pelos ambientes autorizadores. Na prática, isso significa uma coisa simples: se a nota fiscal não for autorizada, a venda pode não virar faturamento.
Conforme orientação do Comitê Gestor do IBS, essa exigência operacional ainda não se aplica, neste momento, às empresas do Simples Nacional, cuja obrigatoriedade está prevista para 1º de janeiro de 2027. Mesmo assim, as empresas do Simples também devem começar a se preparar desde já.
O impacto vai muito além do departamento fiscal
Para o empresário, o ponto principal é este: se a nota fiscal for rejeitada, o problema não fica no departamento fiscal. Ele chega à operação, ao caixa, ao faturamento, às entregas, aos contratos e à relação com clientes e fornecedores.
Em 2026, a apuração do IBS e da CBS tem caráter informativo, desde que a empresa cumpra corretamente as obrigações acessórias. Por isso, o maior risco imediato não é necessariamente a multa, mas a rejeição da nota fiscal e a interrupção do faturamento. Eventuais penalidades dependerão da infração, do documento fiscal e da regulamentação aplicável.
Não é apenas um problema do contador
O ponto mais importante: esse não é um problema apenas do contador. Na prática, é um problema de operação, sistema e emissão de nota fiscal.
O contador orienta a tributação, apoia a revisão das classificações, ajuda na parametrização fiscal e interpreta as regras. Mas quem precisa adequar o ERP, o emissor de nota, os campos fiscais, os leiautes e as validações é, muitas vezes, a empresa de software junto com a equipe interna da empresa.
O que o empresário deve fazer agora?
- Converse com seu contador.
- Acione sua empresa de software.
- Teste a emissão das notas antes do prazo.
- Revise cadastros de produtos, serviços, clientes e operações.
- Confira NCM, NBS, CST, cClassTrib e parametrizações fiscais.
- Verifique se o sistema está atualizado para os campos de IBS e CBS.
- Treine quem emite nota fiscal.
A Reforma Tributária exige preparação operacional
A Reforma Tributária não é só imposto. É nota fiscal, sistema, cadastro, faturamento, crédito, contrato, preço e caixa.
Quem tratar como detalhe fiscal pode descobrir, no pior momento, que a venda só vira dinheiro quando a nota fiscal é autorizada.
Cofundador da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial
Cofundador da Tutoreanos Consultores de Negócios

