A Lei nº 15.270/2025 mudou as regras de tributação sobre dividendos no Brasil. Para empresários e sócios, compreender esse novo cenário deixou de ser uma questão técnica e passou a ser uma decisão estratégica.
A tributação de dividendos voltou ao centro das discussões empresariais com a publicação da Lei nº 15.270/2025, que alterou significativamente a forma como lucros distribuídos serão tratados no Brasil. Para empresários, sócios e investidores, entender essas mudanças é fundamental para evitar custos tributários desnecessários e tomar decisões mais inteligentes nos próximos anos.
Durante muito tempo, a distribuição de lucros e dividendos era vista como uma das grandes vantagens do modelo societário brasileiro. O lucro era apurado, distribuído aos sócios e, na pessoa física, permanecia isento de imposto. Esse cenário começa a mudar, mas não de forma imediata. A nova legislação criou um período de transição que favorece quem se organiza agora e penaliza quem ignora as novas regras.
Na prática, a Lei nº 15.270/2025 sobre dividendos separa a tributação em dois grandes blocos: os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e os lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa distinção é essencial, pois define quem poderá continuar usufruindo da isenção de imposto sobre dividendos e quem passará a sofrer retenção.
Os lucros acumulados até 31/12/2025 ainda podem ser distribuídos com isenção total de tributação, mesmo após 2026. No entanto, essa isenção depende de critérios claros. Os valores precisam estar corretamente registrados na contabilidade, evidenciados no Balanço Patrimonial e formalmente aprovados pelos sócios. A recomendação é que haja uma deliberação formal por meio de ata, preferencialmente registrada na Junta Comercial, além da obrigatória regularidade fiscal da empresa.
Cumpridas essas exigências, a legislação permite que esses lucros sejam distribuídos até 31 de dezembro de 2028, sem a incidência da retenção de 10% de imposto de renda sobre dividendos. Esse ponto, por si só, já demonstra a importância do planejamento tributário e societário neste momento.
A partir de 2026, o cenário muda de forma relevante. Os dividendos apurados a partir dessa data passam a seguir novas regras de tributação de dividendos na pessoa física. Sempre que a distribuição mensal ultrapassar R$ 50.000,00 por empresa e por sócio, haverá retenção de imposto de renda na fonte, à alíquota de 10%, com recolhimento obrigatório pela empresa.
Além da retenção mensal, a lei introduz a tributação anual dos dividendos, considerando o total de rendimentos recebidos pelo contribuinte no ano-calendário. Até R$ 600.000,00 anuais, o sócio permanece isento. A partir desse valor, aplica-se uma alíquota progressiva, que pode chegar a 10% para rendimentos superiores a R$ 1.200.000,00. Esse cálculo é progressivo, o que significa que apenas parte do rendimento pode ser tributada na alíquota máxima.
Na prática, essas mudanças exigem uma revisão completa da forma como as empresas realizam a distribuição de lucros aos sócios. O planejamento passa a ser indispensável para evitar a retenção mensal antecipada do imposto, além de garantir conformidade com as novas exigências legais. Empresas que não mantêm a contabilidade atualizada, ou que distribuem valores sem respaldo contábil, correm riscos fiscais relevantes.
Há também um ponto de atenção que merece destaque. A inexistência de lucro contábil ou a inadimplência com o Fisco impede legalmente a distribuição de lucros. Pagamentos informais, retiradas sem documentação ou sem suporte contábil podem ser caracterizados como distribuições tributáveis, sujeitando a empresa e o sócio a multas, juros e penalidades. Como o recolhimento do IRRF sobre dividendos é responsabilidade da empresa, falhas nesse processo recaem diretamente sobre ela.
A Lei nº 15.270/2025 marca uma mudança estrutural na forma como a tributação de dividendos passa a ser tratada no Brasil. Mais do que uma alteração pontual, ela exige que empresas e sócios abandonem práticas informais e adotem uma postura mais estratégica, documentada e alinhada às exigências legais.
Nesse contexto, a contabilidade deixa de ter um papel apenas operacional e passa a ser parte central do processo de decisão. Entender quais lucros podem ser distribuídos com isenção, como formalizar essas distribuições e de que forma organizar o fluxo de pagamentos aos sócios será determinante para reduzir riscos e evitar custos tributários desnecessários nos próximos anos.
A NTW Contabilidade atua justamente nesse ponto de transição. Nossa equipe técnica está preparada para apoiar empresas e sócios na leitura prática da nova legislação sobre dividendos, realizando análises individualizadas, simulações de impacto tributário e a formalização adequada da distribuição de lucros acumulados. O objetivo é transformar uma mudança legal complexa em decisões claras, seguras e sustentáveis.
Mais do que reagir à nova regra, este é o momento de revisar processos, fortalecer a contabilidade como ferramenta de gestão e planejar o futuro com base em informação confiável. A transição já começou. A diferença estará em quem se organiza agora e em quem deixa para lidar com as consequências depois.
Mudanças como essa pedem menos reação e mais construção conjunta!
O novo cenário abre espaço para decisões mais bem pensadas, processos mais organizados e uma relação mais estratégica entre empresas, sócios e contabilidade.
Com orientação adequada, essa transição pode ser conduzida com segurança e confiança, transformando uma mudança legal em um passo natural de amadurecimento da gestão.


