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Em junho, na estreia desta coluna, escrevi que split payment é assunto de caixa. Agora, setembro me fez voltar ao tema.

A Receita Federal sinalizou que o split payment obrigatório nas operações entre empresas deve ficar para 2028. Para muitos empresários, isso parece alívio.

E aqui está o paradoxo: ao tentar combater parte da sonegação, o Brasil pode apertar o capital de giro justamente de quem sempre pagou seus impostos corretamente.

Isso também mostra o tamanho do problema. Cria-se uma obrigação que mexe com caixa, preço e competitividade e depois se ajusta o cronograma, porque a implantação não está madura. Empresa não vive de ensaio. Precisa de regra clara e prazo realista.

Mesmo assim, o adiamento não muda a decisão de setembro no Simples Nacional.

Antes de tudo, uma confissão sobre o caixa

Todo empresário que já administrou um mês apertado sabe do que falo. O imposto a recolher entra na conta como se fosse capital de giro. O dinheiro cai no caixa, da venda ou do serviço, fica ali algumas semanas e a gente usa: paga folha, paga fornecedor, cobre um buraco.

Não é lucro, não é margem e nem era da empresa. Mas, até o vencimento, ajudava a financiar a operação.

Ao tentar combater parte da sonegação, o Brasil pode apertar o capital de giro.

A decisão de setembro não é apenas tributária

Entre 1º e 30 de setembro, pela Resolução CGSN nº 186, as empresas do Simples Nacional decidem como vão tratar o IBS e a CBS de janeiro a junho de 2027: manter tudo dentro da guia única, como já acontece hoje, ou recolher esses tributos por fora, no regime regular.

A opção é irretratável e só pode ser cancelada até o último dia útil de novembro.

O ponto não é apenas tributário: essa decisão pode afetar caixa, preço e até a capacidade da empresa de continuar vendendo para seus clientes B2B, ou seja, outras empresas. Parece burocracia de contador, mas não é.

O que muda com o split payment

O split payment, ou pagamento fracionado, muda o caminho do dinheiro: quando o cliente paga, a parte do imposto é separada pelo próprio meio de pagamento e segue direto ao Fisco. A empresa recebe apenas o valor líquido.

E, enquanto isso não chega, vale o de sempre: a Receita informou que as empresas seguirão emitindo as notas normalmente e recolhendo por guia. O intervalo entre receber e recolher continua existindo em 2027. Só não continuará para sempre.

Para quem está no Simples, existe uma escolha

Para muitos pequenos negócios, há uma boa notícia: quem permanece no modelo tradicional do Simples Nacional, ou é MEI, não fica sujeito ao split payment.

A razão é simples: o imposto já está dentro da guia. Não existe parcela solta para o sistema capturar no pagamento. O MEI sequer tem escolha a fazer, porque paga valor fixo e não transfere crédito adiante.

O problema para quem vende para empresas

Para quem vende para empresas, porém, a escolha pesa. Ficar no regime tradicional do Simples pode preservar o caixa, mas reduzir a atratividade para o cliente.

Ir para o regime regular pode melhorar a posição comercial, mas afetar o capital de giro.

Não existe opção neutra. Existe uma escolha de dono: proteger mais o caixa ou proteger mais a competitividade.

Quem compra de você pode mudar a decisão

A coincidência continua relevante: quando o split payment avançar, deve começar justamente onde a decisão pesa mais: nas vendas entre empresas. Quem vende ao consumidor final sente menos.

Por isso, a pergunta que abre essa decisão não é tributária. É comercial: quem compra de mim?

Segundo levantamento do Sebrae, os pequenos negócios são 95% das empresas do país e respondem por 26,5% do PIB.

Quando uma indústria ou uma rede compra, compra muitas vezes de uma empresa do Simples. E ela pode passar a comparar fornecedores por mais uma variável, além de qualidade e preço: quanto crédito cada um entrega.

Não espere a regulamentação ficar pronta para começar

A regulamentação ainda pode mudar, e é justamente por isso que não convém esperar.

Trate setembro como uma primeira rodada: simule cenários, meça o impacto no caixa e nos clientes e, se a escolha deixar de fazer sentido, cancele até novembro.

Três perguntas antes de decidir

Quer saber se esse assunto é relevante para a sua empresa? Faça três perguntas antes de decidir.

1. De onde vem o seu faturamento?

Quanto do seu faturamento dos últimos doze meses veio de pessoa jurídica e quanto veio de consumidor final?

2. Quanto do seu caixa depende desse intervalo?

Quantos dias de giro o imposto financia hoje, e quanto isso representa em reais?

3. O caixa continua de pé sem esse dinheiro?

Se esse dinheiro não passasse mais pelo caixa, a folha e os fornecedores continuariam sendo pagos?

O que faltar nessa conta é o tamanho do seu risco.

O impacto do split payment vai depender da estrutura de cada empresa

Para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, não há opção a fazer em setembro: IBS e CBS já serão apurados por fora, com recolhimento por guia até que a separação automática chegue.

A Reforma não vai esperar a empresa estruturar seu capital de giro. Quem se antecipa preserva poder de negociação; quem deixa para depois aceita as condições do banco, do fornecedor ou do mercado.

O impacto não será igual para todos. Empresas capitalizadas tendem a sentir menos. Já para aquelas que dependem de capital de giro apertado ou financiado por terceiros, a mudança pesa.

Quando o dinheiro é descontado da receita antes de entrar no caixa, esse intervalo precisa ser financiado no banco. E banco custa: aumenta a despesa financeira e reduz a margem de lucro.

A decisão é maior do que o imposto

A pergunta que fica não é apenas quanto imposto a empresa vai pagar em 2027. É se o dono sabe de onde virá o caixa, se continuará competitivo diante dos seus clientes e se está tomando a decisão de setembro como empresário.

O Fisco escorregou no prazo. Você não tem essa margem.

Walter Teixeira

Cofundador da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial
Cofundador da Tutoreanos Consultores de Negócios

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